"Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela." (Lei 9.503/97)
Infelizmente é assim... trabalhei como voluntário em varias blitz da Lei Seca (Não vou mencionar o Estado) E claramente havia uma distinção do motorista que circulava com um veículo de 200 mil e o que trafegava com um de 15 mil... quando percebi tal atitude, rapidamente sai do serviço voluntário. Não prima a educação e mais grave faz-se acepção
Trabalhei como voluntário em várias blitz da Lei seca e via a como há uma diferenciação de quem passa com um veículo de 200 mil e de quem trafega com um de 15 mil....
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